“A busca da felicidade” é ainda mais familiar aos americanos do que “devemos cultivar nosso jardim” o é para os franceses. É a frase mais memorável da Declaração de Independência americana, o clímax retórico da enunciação de Thomas Jefferson dos direitos naturais e da teoria revolucionária: “Consideramos como verdades evidentes que todos os homens são criados iguais, que a todos o Criador dotou de certos direitos inalienáveis, entre os quais estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade”. O que Jefferson entendia por “busca da felicidade”? (...). Frequentemente, os analistas do discurso político estabelecem um significado mostrando o que não é dito, tanto quanto o que é dito. “Vida, liberdade e propriedade” foi a fórmula-padrão nos debates políticos do mundo de língua inglesa durante os séculos XVII e XVIII. (...) Se a “busca da felicidade” deve ser vista como um recurso de retórica, seu significado deve fundar-se, pelo menos em parte, numa comparação implícita com o direito de propriedade.
DARNTON, Robert. Os dentes falsos de George Washington: um guia não convencional para o século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2005, p. 112-113.
a) Indique um dos direitos naturais do Homem evocados por Thomas Jefferson na Declaração de Independência americana.
b) Qual é a relação estabelecida pelo texto entre “busca da felicidade” e “direito de propriedade”?
c) É possível afirmar que a Declaração de Independência dos Estados Unidos contém uma teoria revolucionária? Justifique.
a) No texto da Declaração, há referências explícitas aos direitos de vida, liberdade e busca da felicidade.
b) Nos debates políticos na Inglaterra e colônias, os conceitos de vida, liberdade e propriedade eram inseparáveis. Ao substituir propriedade por felicidade, a Declaração de 1776 se utiliza de um artifício retórico que acaba deixando transparecer o vínculo da busca da felicidade com a propriedade.
c) Sob certos aspectos, a Declaração é revolucionária, ao romper não só com a ordem política colonial (proclamando uma inédita independência), mas também com seus fundamentos jurídicos (propondo uma nova ordem legal baseada em direitos naturais). Todavia, a Declaração deixa de ser revolucionária ao excluir do universo dos direitos vastas parcelas da população, notadamente os escravizados.