[O rei D. João III] ordenou que se povoasse esta província, repartindo as terras por pessoas que se lhe ofereceram para as povoarem e conquistarem à custa de sua fazenda, e dando a cada um 50 léguas por costa com todo o seu sertão [...]; são sismeiros das suas terras, e as repartem pelos moradores como querem, todavia movendo-se depois alguma dúvida sobre as datas, não são eles os juízes delas, senão o provedor da fazenda, nem os que as recebem de sesmaria têm obrigação de pagar mais que dízimo a Deus dos frutos que colhem [...].

(Frei Vicente do Salvador. História do Brasil (1500-1627).
In:
www.dominiopublico.gov.br.)

O excerto, do século XVII, caracteriza a

  • a

    definição de rigoroso sistema tributário voltado aos interesses da Coroa portuguesa.

  • b

    autorização para a instalação de sesmarias destinadas exclusivamente ao cultivo de algodão e tabaco.

  • c

    constituição de um regime fundiário apoiado na pequena propriedade rural.

  • d

    atribuição de poder político, econômico e jurídico aos senhores de engenho.

  • e

    criação das capitanias hereditárias e a atribuição de direitos aos donatários.

Objetivando assegurar o domínio lusitano sobre os territórios recém-conquistados na América (1500), o rei D. João III criou o sistema de capitanias hereditárias. Por meio dele, membros da nobreza de Portugal receberam lotes de terra no Brasil Colônia. Esses nobres receberam o título de capitães donatários e passaram a ter direitos administrativos sobre suas respectivas capitanias. Seu dever era o de assegurar que os objetivos portugueses fossem concretizados na colonização do novo território (por exemplo, a exploração econômica).