[...] as irmandades de negros eram espaços permitidos dentro da legalidade, nos quais o escravo podia manifestar-se fora de suas relações de trabalho. [...] Em certo sentido, era através da religião católica que o escravo encontrava algum lenitivo para sua situação. Tudo indica que a permissão para a criação das irmandades de negros tenha sido dada com o intuito de obter melhores resultados na cristianização dos escravos [...].

Paradoxalmente, os negros utilizaram as irmandades para resguardar valores culturais, em especial suas crenças religiosas. [...] Tudo leva a crer que, a partir da realidade vivida naquela época, bem como considerando as dificuldades, o negro recriou e reinterpretou a cultura dominante, adequando-a à sua maneira de ser. 

(Ana Lúcia Valente. “As irmandades de negros: resistência e repressão”.
In: Horizonte, v. 9, nº 21, 2011.)

Segundo o excerto, as irmandades religiosas de negros, no Brasil colonial, eram

  • a

    organizações culturais destinadas à difusão do catolicismo e, paralelamente, à valorização do sincretismo religioso.

  • b

    confrarias em que era proibido, por ordens metropolitanas, o contato direto entre escravizados.

  • c

    templos em que era permitida, pelas autoridades coloniais, a realização de cultos religiosos de origem africana.

  • d

    espaços de imposição de princípios europeus aos escravizados e, simultaneamente, de manifestação de traços culturais de matriz africana.

  • e

    instituições de apoio e auxílio aos escravizados, criadas e mantidas por meio da atuação catequizadora dos jesuítas espanhóis.

O texto da questão aborda uma forma importante de sociabilidade negra no Brasil colonial: as irmandades de negros. Destaca, nesse sentido, ambivalências em relação às mesmas: se por um lado representam a imposição da religião cristã, perpetuando uma violência simbólica contra as populações negras, por outro representavam espaços onde era permitido que os escravizados se organizassem socialmente, através de um vínculo religioso - transformando-se, inclusive, em maneiras de os escravizados resguardarem seus valores religiosos e culturais dentro da legalidade colonial.