Princípios práticos são subjetivos, ou máximas, quando a condição é considerada pelo sujeito como verdadeira só para a sua vontade; são, por outro lado, objetivos, quando a condição é válida para a vontade de todo ser natural.

KANT, I. Crítica da razão prática. Lisboa: Edições 70, 2008.

A concepção ética presente no texto defende a

  • a

    universalidade do dever. 

  • b

    maximização da utilidade. 

  • c

    aprovação pelo sentimento.

  • d

    identificação da justa medida. 

  • e

    obediência à determinação divina.

A ética kantiana é deontológica, ou seja, baseada em deveres, em princípios inegociáveis e independentes das consequências das ações. Por isso, os imperativos kantianos são categóricos (afirmativos de deveres) e não condicionais (em que há formulações do tipo “se a ação X for tomada, a consequência será Y” como base do juízo ético). Além disso, são racionais, ou seja, independentes da religião e dos sentimentos ou apetites.