Artigo 1º – Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres [...].

Artigo 2º – Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do artigo cento e setenta e nove do Código Criminal, imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres [...]. 

(Lei de 7 de novembro de 1831. https://camara.leg.br.)

A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como “Lei Feijó”,

  • a

    proporcionou a imediata superação da escravidão no Brasil, que se consolidou com a entrada maciça de imigrantes europeus a partir da década de 1870. 

  • b

    teve efeito reduzido, pois o tráfico internacional de escravos e a entrada de mão de obra africana no território brasileiro persistiram nos governos sucessivos do país até a metade do século XIX. 

  • c

    foi promulgada por pressão da Coroa inglesa, que determinou que navios britânicos apreendessem todas as embarcações suspeitas de tráfico de escravizados. 

  • d

    proibiu a escravidão no Brasil, embora a escassez de mão de obra assalariada tenha levado à manutenção do emprego de mão de obra de escravizados até a década de 1880. 

  • e

    resultou da guinada ocorrida no Período Regencial, quando o Brasil assumiu diretrizes liberais e ilustradas na condução da política econômica e no reconhecimento dos direitos humanos.

A lei Feijó, promulgada em 1831, foi consequência de tratativas entre a Inglaterra e o então imperador do Brasil, D. Pedro I. No cenário da outorga da Constituição de 1824, ficou estabelecido o comprometimento do Império brasileiro em eliminar o tráfico de escravizados em 7 anos a partir daquela data. Assim, em 1831, foi assinada a lei que, teoricamente, encerraria a vinda de cativos africanos para o país. No entanto, tal determinação teve efeito reduzido, pois o caráter conservador da economia, do governo e das elites impossibilitou o combate das estruturas escravistas naquele momento. É comum, portanto, a anedota que se refere a tal determinação legal: “lei para inglês ver”.