Artigo 1º – Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres [...].
Artigo 2º – Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do artigo cento e setenta e nove do Código Criminal, imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres [...].
(Lei de 7 de novembro de 1831. https://camara.leg.br.)
A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como “Lei Feijó”,
A lei Feijó, promulgada em 1831, foi consequência de tratativas entre a Inglaterra e o então imperador do Brasil, D. Pedro I. No cenário da outorga da Constituição de 1824, ficou estabelecido o comprometimento do Império brasileiro em eliminar o tráfico de escravizados em 7 anos a partir daquela data. Assim, em 1831, foi assinada a lei que, teoricamente, encerraria a vinda de cativos africanos para o país. No entanto, tal determinação teve efeito reduzido, pois o caráter conservador da economia, do governo e das elites impossibilitou o combate das estruturas escravistas naquele momento. É comum, portanto, a anedota que se refere a tal determinação legal: “lei para inglês ver”.