DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
O gerúndio comumente é empregado para indicar a continuação de um processo. No caso, a ineficiência se manifestaria em respostas, como “estou fazendo” ou “estou terminando”, à cobrança de resultados ou de cumprimentos de prazos. Com elas, o funcionário tenta ocultar a sua ineficiência por meio da alegação de que está envolvido no trabalho ou prestes a concluí-lo.
Observação: o texto fala da demissão do gerúndio e não do gerundismo. Este último, caracterizado por fases como “vou estar verificando” ou “vou estar fazendo”, apresentaria outro tipo de ineficiência – a da postergação do prazo. Tal recurso, contudo, não está descrito nas alternativas.