DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília

Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.

Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica

  • a

    conclusão de uma ação. 

  • b

    realização de um evento. 

  • c

    repetição de uma prática. 

  • d

    continuidade de um processo. 

  • e

    transferência de responsabilidade.

O gerúndio comumente é empregado para indicar a continuação de um processo. No caso, a ineficiência se manifestaria em respostas, como “estou fazendo” ou “estou terminando”, à cobrança de resultados ou de cumprimentos de prazos. Com elas, o funcionário tenta ocultar a sua ineficiência por meio da alegação de que está envolvido no trabalho ou prestes a concluí-lo.

Observação: o texto fala da demissão do gerúndio e não do gerundismo. Este último, caracterizado por fases como “vou estar verificando” ou “vou estar fazendo”, apresentaria outro tipo de ineficiência – a da postergação do prazo. Tal recurso, contudo, não está descrito nas alternativas.