A Constituição de 1824 não tinha nada de parlamentarista. De acordo com seus dispositivos, o Poder Executivo era chefiado pelo imperador e exercido por ministros de Estado livremente nomeados por ele. A prática parlamentarista foi se desenhando a partir de 1847. Naquele ano, um decreto criou o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado pelo imperador. Essa personagem política passou a formar o ministério cujo conjunto constituía o Conselho de Ministros, ou gabinete, encarregado do Poder Executivo. Para manter-se no governo, o gabinete devia merecer a confiança, tanto da Câmara como do imperador.

(Boris Fausto. História do Brasil, 2012. Adaptado.)

O sistema de governo do Segundo Reinado brasileiro era entendido e propagado, no seu período de vigência, como parlamentarista. Esse sistema funcionou, de 1847 a 1889, com

  • a

    divergências entre o partido Liberal e o Conservador sobre a legitimidade do regime monárquico na América Latina. 

  • b

    composição de gabinetes ministeriais sem a maioria política na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. 

  • c

    oposições anticonstitucionais do governo monárquico às deliberações das Assembleias de representantes políticos. 

  • d

    formação pela monarquia de maiorias partidárias por meio de dissoluções frequentes da Câmara dos Deputados. 

  • e

    rodízio, no poder ministerial, de agremiações políticas de representantes de grupos sociais antagônicos.

O modelo de governo implementado pelo imperador do Brasil a partir de 1847 ficou conhecido como “parlamentarismo às avessas”. Recebeu essa denominação pelo fato de que não era o parlamento que estava no centro das determinações políticas, e sim o Poder Moderador. Dessa forma, pode-se afirmar que a maioria parlamentar, importante para a aprovação do gabinete de ministros e do próprio presidente do Conselho de Ministros, era, muitas vezes, estabelecida pela atuação do Poder Moderador, que chegou a dissolver o parlamento com essa finalidade.