Do nascimento do Estado moderno até a Revolução Francesa, ou seja, do século XVI aos fins do século XVIII, a filosofia política foi obrigada a reformular grande parte de suas teses, devido às mudanças ocorridas naquele período. O que se buscou na modernidade iluminista foi fortalecer a filosofia em uma configuração contrária aos dogmas políticos que reforçavam a crença em uma autoridade divina.

(Thiago Rodrigo Nappi. “Tradição e inovação na teoria das formas
de governo: Montesquieu e a ideia de despotismo”.
In: Historiæ, vol. 3, nº 3, 2012. Adaptado.)

O filósofo iluminista Montesquieu, autor de Do espírito das leis, criticou o absolutismo e propôs

  • a

    a divisão dos poderes em executivo, legislativo e judiciário.

  • b

    a restauração de critérios metafísicos para a escolha de governantes.

  • c

    a justificativa do despotismo em nome da paz social.

  • d

    a obediência às leis costumeiras de origem feudal.

  • e

    a retirada do poder político do povo.

Uma das principais contribuições de Montesquieu para a construção do projeto liberal-iluminista foi a proposta de tripartição dos poderes (executivo, legislativo e judiciário).