Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens. Como técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras (que, nesse caso, são leis ou normas); e tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si.
ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi destacado, refere-se à
Desde as principais formas de organização coletiva, os seres humanos estabeleceram normas de comportamento aos membros do grupo. A evolução política das sociedades conduziu à elaboração das leis, sobretudo associada ao Estado na sua concepção moderna. Nesse processo, o aparato jurídico tem se constituído como um dos elementos fundamentais da coerção que visa manter a estabilidade do convívio social.