Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens. Como técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras (que, nesse caso, são leis ou normas); e tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si.

ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi destacado, refere-se à

  • a

    aplicação de códigos legais.

  • b

    regulação do convívio social.

  • c

    legitimação de decisões políticas.

  • d

    mediação de conflitos econômicos.

  • e

    representação da autoridade constituída.

Desde as principais formas de organização coletiva, os seres humanos estabeleceram normas de comportamento aos membros do grupo. A evolução política das sociedades conduziu à elaboração das leis, sobretudo associada ao Estado na sua concepção moderna. Nesse processo, o aparato jurídico tem se constituído como um dos elementos fundamentais da coerção que visa manter a estabilidade do convívio social.