O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas. Entretanto, caso o condenado seja réu primário, com bons antecedentes criminais, essa pena pode sofrer uma redução de um sexto a dois terços.

Suponha que um réu primário, com bons antecedentes criminais, foi condenado pelo artigo 33 da lei brasileira sobre drogas.

Após o benefício da redução de pena, sua pena poderá variar de

  • a

    1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.

  • b

    1 ano e 8 meses a 5 anos. 

  • c

    3 anos e 4 meses a 10 anos. 

  • d

    4 anos e 2 meses a 5 anos. 

  • e

    4 anos e 2 meses a 12 anos e 6 meses.

(Anulado)

A menor pena de reclusão prevista é de 5 anos.
Como o indivíduo tem bons antecedentes criminais, a maior redução que sua pena pode sofrer é de dois terços.
Nesse caso, ele cumpriria um terço de 5 anos, o que representa 1 ano e 8 meses.

Já a maior pena de reclusão prevista é de 15 anos.
No mesmo cenário de bons antecedentes criminais, a menor redução que sua pena pode sofrer é de um sexto.
Nessa segunda situação, ele cumpriria cinco sextos de 15 anos, o que representa 12 anos e 6 meses.

Assim, sua pena poderá variar de 1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.