Proposta de Redação

Para elaborar sua redação, baseie-se nos textos Era digital desafia exercício profissional e Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico (páginas 22 e 23).

Considerando a abordagem das duas matérias quanto à exposição de dados e/ou imagens pessoais na internet, manifeste seu ponto de vista sobre a violação do sigilo de informações por profissionais da saúde.

Sustente seu posicionamento com argumentos relevantes e convincentes, articulados de forma coesa e coerente. Dê um título ao texto.

Seu trabalho será avaliado de acordo com os seguintes critérios: criticidade, adequação do texto ao desenvolvimento do tema, estrutura textual compatível com o texto dissertativo-argumentativo e emprego da modalidade escrita formal da língua portuguesa.

Análise da Proposta

Nesta edição, a proposta de redação do vestibular para a Faculdade Israelita Albert Einstein requisitou, como em edições passadas, o gênero “texto dissertativo-argumentativo” sobre um tema atual de relevância social. Este ano, o candidato deveria elaborar a sua redação sobre a violação do sigilo de informações médicas por profissionais da saúde.

A coletânea é composta por textos que serviram de base para questões de língua portuguesa da prova. O primeiro, um editorial do jornal oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM), trata dos desafios da era digital para o exercício profissional da medicina e apresenta opiniões de um desembargador e de um médico e professor universitário sobre o assunto. Para o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, a medicina não manterá o método do médico de família, e sim terá que se adaptar aos tempos do “dr. Google”, garantindo a ética e o sigilo. Além disso, ele destaca o conflito entre a existência do direito ao sigilo e o direito público à informação nesse novo ambiente, mas opina que a solução para os problemas será a de sempre. Já o professor Malthus Galvão afirma que, embora mudanças sejam necessárias, é preciso manter o respeito aos preceitos do Código de ética médica (CEM). Além disso, ele cita uma resolução do CFM e a Lei do Ato Médico, que definem cuidados que o médico deve ter na divulgação de informações, para evitar o sensacionalismo, orientando o profissional a promover a saúde e orientar a população.

O segundo, uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo, trata da não cassação de registro profissional de médicos por quebra do sigilo profissional. Segundo os dados apresentados, no Estado de São Paulo houve 379 processos relacionados a essa irregularidade de 2012 a 2016. Destes, 87 foram julgados, e não houve nenhuma condenação. A reportagem também apresenta a opinião do presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), de que a violação do sigilo é uma infração ética grave e que pode ser considerada gravíssima se houver algum benefício em jogo. Além disso, menciona dois casos em julgamento, a divulgação de dados sobre a ex-primeira dama Marisa Letícia e casos de mensagens de ódio em rede social, e aponta para a tendência de que, neles, haja no mínimo uma censura pública. Por fim, apresenta dados que mostram ser bastante comum a divulgação de informações de pacientes por médicos e estudantes. Segundo o cirurgião responsável pelo levantamento, a prática seria ilegal e antiética mesmo sem a identificação do paciente e com a autorização das pessoas expostas, devendo ocorrer divulgação apenas para fins acadêmicos e assistenciais.

Encaminhamentos possíveis

Para tratar do tema proposto, o candidato poderia seguir, entre outros, os seguintes encaminhamentos:

  • tratar da importância do sigilo médico, um dos deveres do profissional para com qualquer paciente, o qual garante uma relação de confiança e a segurança de quem expõe informações sobre sua vida privada e íntima. A intimidade e a privacidade são protegidas pela Constituição e pela legislação penal, como um dos direitos fundamentais básicos e inegociáveis, a ponto de, numa investigação, o médico não dever revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. Por isso, a violação do sigilo deve ser feita como exceção, em casos previstos por leis e normas, como o dever de comunicar uma doença que impede o paciente de exercer uma ocupação profissional;
  • mostrar como, na realidade, o dever do sigilo pode não estar sendo observado. Como mostram os dados do segundo texto, é bastante comum a prática de violação do sigilo, seja por estudantes, seja por profissionais formados. Um dos casos que pode ser citado é o da ex-primeira dama Marisa Letícia, que teve dados divulgados ilegalmente. Esse caso pode ser relacionado ao clima de ódio e polarização política pelo qual passa o país. Em outros casos, as justificativas apresentadas, como a não identificação, podem ser questionadas, já que os regulamentos éticos definem que, mesmo nesse caso, o sigilo é regra.
  • contextualizar essa realidade no contexto de ampla comunicatividade da era digital. A facilidade de trocar informações em redes sociais ou aplicativos de comunicação é um dos fatores que pode produzir a violação do sigilo. Além disso, os médicos, como quaisquer outros usuários, podem se valer do acesso a essas informações para obter status.
  • apresentar propostas para lidar com o problema. É necessário haver maior vigilância da sociedade e dos profissionais, bem como é preciso que haja punições justas por parte dos organismos profissionais, ao contrário do que os dados sugerem.