A Nação terá em qualquer tempo o direito de impor à propriedade privada as modalidades ditadas pelo Interesse público [...]. Com esse objetivo serão determinadas as medidas necessárias ao fracionamento dos latifúndios Os povoados, vilarejos e comunidades que careçam de terras e águas ou não as tenham em quantidades suficientes para as necessidades de sua população terão direito a elas, tomando-as das propriedades vizinhas, porém respeitando, sempre, a pequena propriedade.

(Migo 27 de Constituição mexicana de 1917. Apud Héctor H. Bruit. Revoluções na Américo Latina, 1988.) 

O artigo 27 da Constituição elaborada ao final da Revolução Mexicana dispõe sobre a propriedade de terra e 

  • a

    contempla parcialmente as reivindicações dos movimentos camponeses e indígenas, por distribuição de terras. 

  • b

    representa a vitória dos projetos defendidos pelos setores operários e camponeses vinculados a grupos socialistas e anarquistas. 

  • c

    expõe o avanço do projeto liberal burguês e de sua concepção de desenvolvimento de uma agricultura integralmente voltada à exportação. 

  • d

    restabelece a hegemonia sociopolitica dos grandes proprietários rurais e da Igreja católica, que havia sido abalada nos anos de luta. 

  • e

    corresponde aos interesses dos grandes conglome-rados norte-americanos, que se instalaram no país durante o período do porfirismo. 
     

O artigo 27 da constituição mexicana é fruto do processo revolucionário iniciado em 1910, que tem como uma de suas principais características a luta pela posse de suas terras e o desejo de reforma agrária das populações rurais e indígenas, o que é contemplado apenas em parte pela constituição, pois foram abolidas formas tradicionais de ocupações de terras como os ejidos.