INSTRUÇÕES PARA A REDAÇÃO

• O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.

• O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.

• A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:

• desrespeitar os direitos humanos.

tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada "texto insuficiente".

• fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.

 apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.

______________________________________________________________________________________________________________

TEXTO I

TEXTOS MOTIVADORES

CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: [...]

IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; [...]

XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 9 jun. 2017 (fragmento).

TEXTO II​

TEXTO III

Disponível em: http://servicos.prt4.mpt.mp.br. Acesso em: 3 jun. 2017 (adaptado).

TEXTO IV

No Brasil, os surdos só começaram a ter acesso à educação durante o Império, no governo de Dom Pedro II, que criou a primeira escola de educação de meninos surdos, em 26 de setembro de 1857, na antiga capital do País, o Rio de Janeiro. Hoje, no lugar  da escola funciona o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). Por isso, a data escolhida como Dia do Surdo.

Contudo, foi somente em 2002, por meio da sanção da Lei nº 10.436, que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como segunda língua oficial no País. A legislação determinou também que devem ser garantidas, parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Libras como meio de comunicação objetiva.

Disponível em: www.brasil.gov.br. Acesso em: 9 jun. 2017 (adaptado).

_________________________________________________________________________________________________________

PROPOSTA DE REDAÇÃO

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

O Enem manteve a tradição de abordar um relevante tema social. Neste ano, a proposta convidava o participante a apresentar seu ponto de vista sobre os “Desafios para a formação educacional dos surdos no Brasil”.

De antemão, era importante compreender que, inscrita em uma questão mais abrangente, a da inclusão de pessoas que têm alguma deficiência, a situação-problema mostrava um recorte mais específico: os desafios para a formação educacional de pessoas surdas no Brasil.

Como em propostas anteriores, a coletânea de textos motivadores apresentou textos oficiais para balizar a reflexão.

O texto l, fragmento da Lei 13.146, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura o direito à educação de qualidade a pessoas nessas condições, mencionando explicitamente a oferta do ensino da Libras (Língua Brasileira de Sinais), além de recursos de tecnologia assistiva, necessários para a autonomia a participação dos alunos surdos, no processo educacional.

O texto 2, no entanto, indica que a mera garantia legal não tem sido suficiente para tornar efetiva a inclusão dessa população. Os dados apresentados mostram que, nos últimos quatro anos, houve uma queda de cerca de sete mil matrículas de alunos surdos nas escolas de educação básica e educação especial. Em 2012, em torno de 26 mil desses alunos estavam matriculados em classes comuns e outros nove mil em classes especiais. Em 2016, os números registrados foram de, respectivamente, 21 mil e menos de seis mil, aproximadamente.

O texto 3, ao focar o ingresso no mercado de trabalho, mostra que, com o acesso à educação, pessoas surdas podem atingir os graus mais altos de escolarização e, portanto, tornar-se profissionais qualificados e produtivos.

O último texto mostra, em uma perspectiva histórica, que, embora a primeira escola para meninos surdos tenha sido fundada há mais de 150 anos, o reconhecimento da inclusão da Libras como língua oficial, com a consequente institucionalização de seu uso e difusão, são, ainda, bastante recentes.

Com base na coletânea, então, fica evidente que o principal desafio para a formação educacional dessa população é a implementação efetiva das garantias legais estabelecidas em 2002 e 2015. Uma análise da situação-problema poderia abranger causas que dificultam a integração de surdos no sistema escolar, bem como consequências negativas da sua exclusão, como a dificuldade de ingresso no mercado de trabalho.

Entre outros fatores, poderiam ser apontados como causas prováveis da evasão escolar desses alunos o ensino insatisfatório, queixa frequente sobre o ensino público brasileiro, assim como a discriminação no ambiente escolar; e a desinformação e até mesmo a insegurança das famílias sobre a oferta de ensino bilíngue no sistema público.

 Seria aceitável ressalvar que tanto a Lei de reconhecimento da Libras como segunda língua oficial e sobretudo o Estatuto da Pessoa com deficiência são bastante recentes, o que torna plausível o relativo atraso no avanço dessas políticas de inclusão.

As propostas de intervenção decorrem das causas exploradas na argumentação. É fundamental explicitar agente social, modo de execução e resultados esperados com a adoção das medidas.

Entre outras intervenções, seria interessante propor:

Para atender às demandas específicas do ensino para alunos surdos, investimentos governamentais para formação de educadores, disseminação do ensino da Libras e maior aporte de tecnologia assistiva, como consta na lei.

Para combater a discriminação, poderia ser destacada a responsabilidade do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade como agentes sociais aos quais cabe proteger a pessoa com deficiência de toda forma de violência, negligência e discriminação, tal como afirma o texto I. Para tanto podem ser desenvolvidos projetos educacionais e campanhas de combate à discriminação e valorização da diversidade e do respeito ao surdo, tanto nas escolas quanto nos meios de comunicação de massa, a fim de garantir o acolhimento desse público.

Essas iniciativas também serviriam para incentivar as famílias a procurar o sistema escolar para matricular seus filhos na rede oficial. O sistema de assistência social, como o próprio programa de atenção à saúde, também poderia fazer parte do processo, atuando diretamente no esclarecimento da população envolvida.