A regulação das relações de trabalho compõe uma estrutura complexa, em que cada elemento se ajusta aos demais. A Justiça do Trabalho é apenas uma das peças dessa vasta engrenagem. A presença de representantes classistas na composição dos órgãos da Justiça do Trabalho é também resultante da montagem dessa regulação. O poder normativo também reflete essa característica. Instituída pela Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho só vicejou no ambiente político do Estado Novo instaurado em 1937.

ROMITA, A. S. Justiça do Trabalho: produto do Estado Novo. In: PANDOLFI, D. (Org.). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.

A criação da referida instituição estatal na conjuntura histórica abordada teve por objetivo

  • a

    legitimar os protestos fabris. 

  • b

    ordenar os conflitos laborais. 

  • c

    oficializar os sindicatos plurais.

  • d

    assegurar os princípios liberais.

  • e

    unificar os salários profissionais.

A Justiça do Trabalho, durante a Era Vargas, visou ao controle dos trabalhadores por parte do Estado. Para tanto, o governo se utilizou da referida instituição para intermediar os conflitos entre os trabalhadores sindicalizados e os seus empregadores, o que indicou a tomada de uma postura corporativista pelo Estado brasileiro.