Os direitos do homem vinculavam-se anteriormente a toda sociedade e a todo Estado: são os direitos naturais e imprescritíveis, cuja conservação é a meta de toda associação política (artigo 2). “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos” (artigo primeiro da Declaração). Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão (artigo 2).
(Albert Soboul. História da Revolução Francesa, 1974.)
Os dois artigos citados indicam que
Na formação da Idade Contemporânea, eventos como a Revolução Gloriosa (Inglaterra, 1688), a Independência dos Estados Unidos (1776) e a Revolução Francesa (1789) compartilharam de princípios liberais que fundamentaram as ações de derrubada do Antigo Regime.
O excerto destacado pelo exercício analisa os princípios liberais e iluministas que inspiraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento fundamental da Revolução Francesa. Segundo ele, os seres humanos possuem direitos naturais e imprescritíveis, ou seja, direitos que nascem com eles por fazerem parte da natureza humana e que não podem ser retirados, tais quais a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão (mencionados no artigo 2º da Declaração de Direitos).
Esses direitos são considerados universais e anteriores ao Estado, o que significa que o papel do governo não é criar tais direitos, mas sim garantir que eles sejam respeitados. A citação do artigo 1º da Declaração (“os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”) reforça esse ideal de igualdade natural e liberdade como essência da condição humana.