Os direitos do homem vinculavam-se anteriormente a toda sociedade e a todo Estado: são os direitos naturais e imprescritíveis, cuja conservação é a meta de toda associação política (artigo 2). “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos” (artigo primeiro da Declaração). Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão (artigo 2).

(Albert Soboul. História da Revolução Francesa, 1974.)

Os dois artigos citados indicam que

  • a

    as únicas diferenciações sociais aceitáveis são as determinadas pela origem nobre, burguesa ou servil dos indivíduos.

  • b

    a liberdade e a igualdade são direitos intrínsecos aos humanos e cabe aos governos apenas assegurar o respeito a eles.

  • c

    a igualdade social deve predominar em todas as sociedades e cabe aos governos promover ações de controle de riquezas.

  • d

    os únicos direitos inalienáveis de todos os humanos são os relativos ao exercício da liberdade de ação e de expressão.

  • e

    a vontade comum é expressa pelo voto direto e universal e cabe aos governos apenas impor o cumprimento da Constituição.

Na formação da Idade Contemporânea, eventos como a Revolução Gloriosa (Inglaterra, 1688), a Independência dos Estados Unidos (1776) e a Revolução Francesa (1789) compartilharam de princípios liberais que fundamentaram as ações de derrubada do Antigo Regime.

O excerto destacado pelo exercício analisa os princípios liberais e iluministas que inspiraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento fundamental da Revolução Francesa. Segundo ele, os seres humanos possuem direitos naturais e imprescritíveis, ou seja, direitos que nascem com eles por fazerem parte da natureza humana e que não podem ser retirados, tais quais a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão (mencionados no artigo 2º da Declaração de Direitos).

Esses direitos são considerados universais e anteriores ao Estado, o que significa que o papel do governo não é criar tais direitos, mas sim garantir que eles sejam respeitados. A citação do artigo 1º da Declaração (“os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”) reforça esse ideal de igualdade natural e liberdade como essência da condição humana.