A pessoa com deficiência de qualquer modalidade — seja visual, auditiva, física ou mental — encontra-se em uma posição de grande vulnerabilidade em relação às pessoas sem deficiência, sendo frequentemente marcante a assimetria das relações de poder na interação entre ambas. Tal assimetria de relação hierárquica é multiplicada conforme a severidade de cada caso, sendo ampliada se a pessoa com necessidades especiais pertencer a um outro grupo de risco, por exemplo, se for mulher ou criança.

PASIAN, M. S. A negligência parental e a relação com a deficiência:
o que mostra a pesquisa nacional. Revista Educação Especial,
n. 53, set.-dez. 2015 (adaptado).

A realidade abordada no texto indica a necessidade de se promover uma ética interpessoal centrada no

  • a

    cuidado, proteção e valorização dos indivíduos.

  • b

    entendimento, perdão e tolerância dos responsáveis.

  • c

    cerceamento, arregimentação e controle de entidades. 

  • d

    regramento, legislação e responsabilização de culpados.

  • e

    ensimesmamento, interiorização e indulgência dos agentes.

O texto aborda um tema que, por gerações, foi relegado a segundo plano em diversos contextos, não apenas no Brasil. Ele levanta questões sobre a expansão dos Direitos Humanos, considerando os aspectos políticos e sociais presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Nesse sentido, direitos como os da infância, dos idosos e das pessoas com deficiência, além da defesa do meio ambiente, são incluídos entre os chamados "direitos de terceira geração".