No Brasil, os remanescentes de antigos quilombos, “mocambos”, “comunidades negras rurais”, “quilombos contemporâneos”, “comunidades quilombolas” ou “terras de preto” referem-se a um mesmo patrimônio territorial e cultural inestimável, que só recentemente passaram a ter atenção do Estado e ser do interesse de algumas autoridades e organismos oficiais.

ANJOS, R. S. A. Cartografia e quilombos: territórios étnicos
africanos no Brasil. Africana Studia, n. 9, 2007.

Na esfera de ação do Estado, com a Constituição de 1988, os espaços mencionados tornaram-se objeto de

  • a

    iniciativas de planejamento familiar.

  • b

    projetos de reorientação religiosa.

  • c

    programas de moradias sustentáveis.

  • d

    políticas de inserção social.

  • e

    medidas de homogeneização educacional.

A Constituição de 1988 garantiu, desde então, diversos direitos sociais, como acesso a terra, moradia, educação, saúde, alimentação, entre outros, para intensificar as políticas de inserção social. Assim, o Estado brasileiro passa a entender que os remanescentes de antigos quilombos, “mocambos”, “comunidades negras rurais”, “quilombos contemporâneos”, “comunidades quilombolas” ou “terras de pretos” fazem parte do mesmo patrimônio territorial e cultural e, que devem, portanto, ser respeitados como direitos inalienáveis, tanto no que diz respeito às garantias de posse da terra como da valorização da memória histórica.