A Constituição de 1988 garantiu, desde então, diversos direitos sociais, como acesso a terra, moradia, educação, saúde, alimentação, entre outros, para intensificar as políticas de inserção social. Assim, o Estado brasileiro passa a entender que os remanescentes de antigos quilombos, “mocambos”, “comunidades negras rurais”, “quilombos contemporâneos”, “comunidades quilombolas” ou “terras de pretos” fazem parte do mesmo patrimônio territorial e cultural e, que devem, portanto, ser respeitados como direitos inalienáveis, tanto no que diz respeito às garantias de posse da terra como da valorização da memória histórica.