O mar contém uma grande quantidade de recursos vivos e não vivos e, por isso, se torna cada vez mais um espaço de disputa no contexto global. O Estado brasileiro vem utilizando o termo “Amazônia Azul”, em analogia com “Amazônia Verde”, para, com isso, designar uma extensa faixa oceânica costeira do Atlântico Sul, de elevada importância para o país. Essa faixa conta com grandes reservas de petróleo do pré-sal, elevada biodiversidade e outras riquezas naturais.

A figura a seguir apresenta a compartimentação do espaço marítimo brasileiro.

Considerando o espaço marítimo brasileiro e tendo como referência o traçado da linha da costa, é correto afirmar que o Brasil tem

  • a

    o controle da plataforma continental estendida, mas não o direito exclusivo de exploração econômica dos recursos no limite do Mar Territorial.

  • b

    soberania de exploração de recursos em toda a extensão da área da plataforma continental, conforme os tratados internacionais sobre o Direito do Mar. 

  • c

    o controle das águas em alto mar com a autorização das Nações Unidas (ONU), ampliando a exploração para além do limite da Zona Econômica Exclusiva (ZEE). 

  • d

    soberania sobre a área do Mar Territorial e detém o direito de exploração e de uso dos recursos até o limite da Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), concluída no início da década de 1980, definiu que todo Estado que possua um litoral detém a soberania pela área determinada pelo “Mar Territorial” que não pode exceder 12 milhas marítimas, além de possuir a exclusividade na exploração de recursos até o limite da Zona Econômica exclusiva (ZEE). Vale ressaltar que em casos de águas marítimas divididas entre mais de um Estado, a ONU inicia um processo jurídico para a definição exata dos limites estabelecidos pela CNUDM.