O mar contém uma grande quantidade de recursos vivos e não vivos e, por isso, se torna cada vez mais um espaço de disputa no contexto global. O Estado brasileiro vem utilizando o termo “Amazônia Azul”, em analogia com “Amazônia Verde”, para, com isso, designar uma extensa faixa oceânica costeira do Atlântico Sul, de elevada importância para o país. Essa faixa conta com grandes reservas de petróleo do pré-sal, elevada biodiversidade e outras riquezas naturais.
A figura a seguir apresenta a compartimentação do espaço marítimo brasileiro.
Considerando o espaço marítimo brasileiro e tendo como referência o traçado da linha da costa, é correto afirmar que o Brasil tem
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), concluída no início da década de 1980, definiu que todo Estado que possua um litoral detém a soberania pela área determinada pelo “Mar Territorial” que não pode exceder 12 milhas marítimas, além de possuir a exclusividade na exploração de recursos até o limite da Zona Econômica exclusiva (ZEE). Vale ressaltar que em casos de águas marítimas divididas entre mais de um Estado, a ONU inicia um processo jurídico para a definição exata dos limites estabelecidos pela CNUDM.