Os modos de organização e gestão do trabalho têm se diversificado, acompanhando as mudanças estruturais da sociedade capitalista. Em meados da década de 1970, com a crise de acumulação do padrão taylorista-fordista, desencadeou-se a reestruturação produtiva pela dobradinha flexibilizaçãodesregulamentação. Concomitantemente à emergência do toyotismo, o mundo do trabalho foi permeado por inovações, enquanto novas formas de organização e gestão, pautadas sobretudo por discursos e mecanismos de flexibilidade, foram estabelecidas pelas sociedades empresárias transnacionais.
TESSARINI JUNIOR, Geraldo. A flexibilização do trabalho como regra no capitalismo:
conceituação e proposições teórico-analíticas. Cadernos CEBRAP. 2020.
Sobre o tema, analise as afirmações a seguir.
I A flexibilização do trabalho é um movimento do capitalismo contemporâneo que permitiu a adequação da força de trabalho às demandas do mercado e da produção, e deu aos trabalhadores, em algum nível, a possibilidade de tomar decisões quanto ao próprio trabalho.
II O modelo taylorista-fordista de produção, predominante durante quase todo o século XX, promoveu a divisão técnica das tarefas e se expressava na especialização e rotinização de atividades, bem como no controle e na padronização de tempos e movimentos ao introduzir a linha de montagem e a produção em massa.
III O regime de acumulação flexível, apoiado em um projeto político e econômico de cunho autoritário, surgiu para contornar a crise gerada pela queda do preço da força de trabalho, pela difusão do welfare state (ou estado de bem-estar social) e pelo aumento do consumo provocada pelo pleno emprego.
Está correto o que se afirma em
Os notórios avanços foram obtidos por meio de movimentos operários, em especial aqueles ocorridos em meados do século XIX, momento de surgimento do Direito do Trabalho. A ocasião conferiu o caráter público às relações de esfera privada num modelo que preconizava a separação entre Estado e sociedade. A partir de então, desenvolveu-se o Welfare State, o qual exigia a intervenção estatal nas relações contratuais para tutelar a parte hipossuficiente.
Protegiam-se, assim, os trabalhadores das leis de mercado, o que foi impulsionado por pressões da sociedade operária, relações internacionais.