Ao reconhecer aos povos indígenas o direito às terras que habitam, a Constituição Federal de 1988 favoreceu processos de demarcação e delimitação de territórios [...]. As terras indígenas são definidas como “as habitadas em caráter permanente; as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
(Diego Viana. “Quando o mapa é o território”.
Revista Pesquisa FAPESP, maio de 2023.)
A propósito das terras indígenas, a Constituição de 1988
Em meio às discussões acerca da aprovação ou não do Marco Temporal, que pretende limitar a demarcação de terras indígenas apenas para aquelas ocupadas por povos originários até o dia 5 de outubro de 1988, o vestibular da Santa Casa, destacou o tema acerca dos direitos estabelecidos pela atual Carta Constitucional para os povos indígenas do Brasil. A Constituição, considerada a que mais ampliou os direitos dos cidadãos brasileiros, favoreceu processos de demarcação e delimitação de territórios aos povos originários, instituindo, assim, o direito legítimo à posse coletiva de terras.