No Brasil, enfatiza-se que o Valor Máximo Permitido (VMP), destacado na portaria MS nº 2.914/2011, que dispõe sobre normas e padrão de potabilidade da água para consumo humano, relacionado com os fluoretos, é de 1,5 mg de F− por litro de água.
(Fundação Nacional de Saúde.
Manual de fluoretação da água para consumo humano, 2012. Adaptado.)
Uma Estação de Tratamento de Água (ETA), que utiliza o fluoreto de sódio (NaF) como único fluoreto, trata 100 milhões de litros de água por dia. Assim, a massa máxima de NaF que essa ETA deve utilizar por dia é próxima de
De acordo com a portaria, devemos ter 1,5 mg de F-/L de água:
Como esse fluoreto é proveniente do fluoreto de sódio, temos: