Texto 1

Uma questão que tem preocupado diversos países é que o cigarro eletrônico, caracterizado como um dispositivo eletrônico para fumar (DEF), atualmente em sua quarta geração e com aparência cada vez mais dissociada do cigarro comum, tem um grande apelo entre os jovens, por dois motivos: a opção de poder lhe conferir sabor, por meio de aromatizantes, e toda a tecnologia que tais dispositivos recebem: “existem no mercado modelos parecidos com pen drives e recarregáveis por conexão USB. Tudo isso tem sido um chamariz para os adolescentes. Muitos que nunca tinham fumado um cigarro na vida agora fumam o eletrônico, e vários fumam os dois, o que é ainda pior”, afirma o pneumologista Luiz Fernando Pereira, coordenador da Comissão Científica de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).

(Renata Turbiani. “Cigarro eletrônico: entenda se o polêmico aparelho faz mal à saúde ou não”. www.bbc.com.br, 10.02.2019. Adaptado.)

Texto 2​

A decisão do Ministério da Justiça de determinar a suspensão da venda de cigarros eletrônicos, estipulando multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, não será suficiente para coibir a comercialização desses dispositivos, avaliam especialistas em tabagismo e em mercado do tabaco. Para eles, a medida é positiva, mas é preciso integrá-la a outras estratégias.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) afirma que “ações dessa natureza são importantes, pois reforçam o combate ao contrabando e ao comércio ilegal, atividades criminosas que lesam a sociedade brasileira”. A entidade critica a falta de regulamentação no país para a comercialização desses dispositivos e diz que aguarda a revisão da proibição pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Silvana Turci, pesquisadora do Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), aponta entre as estratégias de sucesso no combate ao fumo o aumento de impostos sobre cigarros tradicionais e a proibição da publicidade, que está em xeque no caso dos DEFs por causa da divulgação em espaços como as redes sociais. A pesquisadora lista ainda como medidas para coibir os cigarros eletrônicos a atuação dos setores de inteligência das forças policiais e o papel das escolas.

O médico cancerologista Drauzio Varella tem trabalhado para alertar a população dos danos à saúde causados pelos dispositivos. Para o médico, todos os empecilhos possíveis, incluindo a decisão do Ministério, são bem-vindos, mas apenas com educação será possível, de fato, reduzir o consumo dos cigarros eletrônicos.

(Stefhanie Piovezan. “Suspensão da venda de cigarros eletrônicos é insuficiente, dizem especialistas”. www.folha.com.br, 01.09.2022. Adaptado.)

Texto 3​

Os cigarros eletrônicos são um novo mercado da indústria do tabaco, a mesma que causa 12% das mortes no mundo por ano, principalmente por doenças respiratórias, circulatórias, cardiovasculares e neoplásicas (tumores), segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As indústrias bilionárias de cigarro introduzem novos produtos no mercado e investem em marketing para o público jovem, com o objetivo de aliciar adictos em nicotina. Além disso, essas indústrias não são transparentes com relação à composição de substâncias utilizadas nos dispositivos eletrônicos para fumar. Há evidências de que os cigarros eletrônicos contenham mais de 2000 componentes químicos, sendo a maioria ainda desconhecida por quem os consome.

No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS) e se compromete a “agir para proteger essas políticas dos interesses comerciais ou outros interesses garantidos para a indústria do tabaco, em conformidade com a legislação nacional”. Portanto, a Anvisa agiu corretamente ao manter a proibição do comércio de cigarros eletrônicos em julho de 2022. É dever do Estado, sim, proteger as pessoas da exposição a aditivos tóxicos e cancerígenos e informar devidamente a população sobre os riscos desses produtos.

(Ana Helena Ribas e Paulo Corrêa. “Anvisa acertou ao proibir cigarro eletrônico”. www.folha.com.br, 19.07.2022. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

A proibição é a forma mais eficaz de combater o uso de
cigarros eletrônicos no Brasil?

Neste ano, a proposta de redação do vestibular da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein solicitou que os candidatos elaborassem um texto dissertativo-argumentativo sobre um tema relevante e atual: A proibição é a forma mais eficaz de combater o uso de cigarros eletrônicos no Brasil?

A proposta traz 3 textos de apoio. O texto 1, como de praxe, é o texto de aterrissagem da prova: faz a contextualização do recorte específico da frase temática, situando o candidato no debate sobre o uso do cigarro eletrônico e a urgência do combate ao tabagismo. Desde o texto 1, a prova deixa claro que é necessário defender o combate ao uso de cigarros eletrônicos, orientação importante a ser levada em consideração para pensar nas respostas e justificativas para a pergunta sobre a proibição. O texto 2, de autoria de Stefhanie Piovezan, por sua vez, começa com o relevante dado de que o Ministério da Justiça já determinou a suspensão da venda do cigarro eletrônico no país. Ou seja, essa proibição é uma estratégia que já vem sendo adotada pelas autoridades. Nesse sentido, o candidato deve tomar cuidado para não cometer a incoerência de presumir que a medida ainda está sendo planejada e deve avaliar, a partir das informações da coletânea e da sua experiência de mundo, se essa estratégia é eficiente. Esse segundo excerto também traz depoimentos de autoridades que traçam linhas de força valiosas para definir a argumentação do “sim” ou do “não”. A nota da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) reitera a visão institucional sobre a suspensão das vendas. Ainda que Silvana Turci e Drauzio Varella reforcem a necessidade de conter o uso do cigarro eletrônico a partir da regulamentação governamental, suas falas também acenam para a importância de medidas educativas, o que pode ser o caminho alternativo à proibição defendido por quem preferiu responder “não” à frase do comando. Ao comentar sobre o posicionamento de Turci, o segundo texto cita a questão da publicidade e a dificuldade de coibi-la no espaço das redes sociais. Esse fato, que aparentemente tem pouca relevância, pode ser bem aproveitado para justificar, por exemplo, a insuficiência das proibições de venda, que não podem conter a difusão do produto no ambiente virtual.

O texto 3, publicado pela Folha, por fim, aporta dados estatísticos sobre o consumo do vaporizador eletrônico e suas consequências, que podem até resultar na morte de usuários. Mais uma vez, fica evidente o movimento da proposta de marcar o que é inegociável para essa discussão: a necessidade de combater o uso da droga. O último excerto da coletânea corrobora ainda o ponto de vista de quem acredita que a proibição é a melhor opção para prevenir os problemas de saúde decorrentes da ingestão de produtos tóxicos e cancerígenos. Aqui, o que chama atenção são as referências aos efeitos desastrosos do produto, que podem inspirar intertextualidades com conhecimentos da área da saúde sobre os impactos desses produtos, e também a menção, mais uma vez, ao poder do marketing, que parece ser o principal obstáculo enfrentado pelas políticas governamentais de suspensão. 

Encaminhamentos possíveis:

Não:

  • O candidato poderia fazer uma ressalva: mesmo que o Ministério da Justiça suspenda a venda dos cigarros eletrônicos e aplique multas diárias de R$5.000,00 (como indica o texto 2), os especialistas acreditam que são necessários outros tipos de estratégias, como: o aumento de impostos sobre cigarros tradicionais; a proibição da publicidade; a atuação dos setores de inteligência das polícias; e a discussão nas escolas.

  • Para justificar ainda por que a proibição não é a estratégia mais eficaz de combate ao uso dos cigarros eletrônicos, o candidato poderia discutir sobre como essa medida não é capaz de conter o marketing do produto nas redes sociais, o principal fator de estímulo do mercado. Nesse sentido, o Estado deve reconhecer que métodos punitivistas não são eficientes quando a origem do problema é a desinformação ou a manipulação do comportamento dos consumidores.

  • É necessário que as empresas sejam responsabilizadas no combate ao uso dos cigarros eletrônicos. Para sustentar esse posicionamento, o candidato poderia usar os dados presentes no texto 3, os quais apontam os lucros das empresas bilionárias que se beneficiam com o consumo dessas substâncias.

Sim:

  • O Estado deve intervir sobre causas que interferem na saúde da população. É possível apontar a recente decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão governamental responsável pela proteção da saúde, em proibir o comércio de cigarros eletrônicos em julho de 2022, como indica o texto 3; ou as multas impostas pelo Ministério da Justiça (texto 2). Para justificar os problemas de saúde pública e, portanto, um maior gasto do Sistema Único de Saúde (SUS), é possível citar vozes de autoridades presentes na coletânea, como o pneumologista Luiz Fernando Pereira, coordenador da Comissão Científica de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (texto 1); o médico ​​Drauzio Varella (texto 2); e os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), no texto 3.

  • Os jovens se sentem atraídos pelos cigarros eletrônicos, tanto pelo sabor quanto pela tecnologia (texto 1) e, por isso, instituições próximas a esses adolescentes devem atuar, como famílias e escolas. O candidato poderia apontar, ainda, a conscientização por meio da publicidade, já que a juventude pode ser facilmente influenciada por estímulos presentes em seu cotidiano.