“Por quê? Porque pensar em direitos humanos tem um pressuposto: reconhecer que aquilo que consideramos indispensável para nós é também indispensável para o próximo. (...).

Nesse ponto as pessoas são frequentemente vítimas de uma curiosa obnubilação. Elas afirmam que o próximo tem direito, sem dúvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instrução, saúde, coisas que ninguém bem formado admite hoje em dia que sejam privilégio de minorias, como são no Brasil. Mas será que pensam que seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoievski ou ouvir os quartetos de Beethoven? (...). Ora, o esforço para incluir o semelhante no mesmo elenco de bens que reivindicamos está na base da reflexão sobre os direitos humanos.”

CANDIDO, Antonio. Vários escritos. 3ª ed. revista e ampliada.
São Paulo: Duas Cidades, 1995.

Com base na leitura do texto, pode-se afirmar que Antonio Candido defende que o acesso a bens como a literatura e a música

  • a

    é privilégio de minorias, pois são bens que exigem reflexão.

  • b

    deve ser reivindicado como um direito, e não como um privilégio.

  • c

    vitimiza as pessoas que não têm acesso a bens fundamentais para viver.

  • d

    humaniza as minorias privilegiadas, incentivando-as a compartilhar seu conhecimento.

  • e

    é indispensável para quem luta pelos direitos humanos.

Antonio Candido defende que “ler Dostoievski ou ouvir os quartetos de Beethoven” deveria ser um direito a ser reivindicado, e não um “privilégio de minorias”. Desse modo, além de “certos bens fundamentais”, a “reflexão sobre os direitos humanos” precisaria incluir uma discussão sobre o acesso a manifestações artísticas como literatura e música.